O Superior Tribunal do Trabalho divulgou, por meio do ATO SEGJUD.GP nº 287, 13 de julho de 2020, os novos valores referentes ao limite do depósito recursal para interposições em ações trabalhistas.
Confira os novos valores, que vigoram a partir de 1º de agosto de 2020:
- R$ 10.059,15 - no caso de interposição de Recurso Ordinário;
- R$ 20.118,30 - no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
- R$ 20.118,30 - no caso de interposição em ação Rescisória.
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