Entenda quais são as vantagens de apresentar o Seguro Garantia Judicial na fase de execução e como substituto ao depósito recursal em processos trabalhistas.
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o Seguro Garantia Judicial passou a ser aceito nos processos trabalhistas, tanto na fase de execução quanto nos depósitos recursais.
Em virtude da atual crise gerada pela pandemia do COVID-19, essa alteração legislativa possibilitou que as empresas recuperem valores imobilizados na Justiça do Trabalho. Abaixo, a gente te mostra por que substituir valores na Justiça Trabalhista, mais especificamente o depósito recursal é uma boa saída.
Se comparado às outras formas de garantia, (como fiança bancária, depósito em dinheiro ou penhora de bens), o Seguro Garantia oferece um custo menor e contribui com a manutenção da saúde financeira da empresa, especialmente porque não diminui o fluxo de caixa, tampouco compromete o patrimônio da empresa.
O custo do Seguro Garantia é até 90% menor que as outras garantias mencionadas. Dessa forma, a empresa terá fluxo de caixa para utilizar no enfrentamento da crise.
O Seguro Garantia é previsto em lei e amplamente aceito por juízes e tribunais.
Com a chegada da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, houve o ingresso também do Seguro Garantia Judicial nessa seara. Hoje, esta alternativa está prevista no art. 899, §11 da CLT e Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1, de 16/10/2019 que regulamentou seu uso em processos trabalhistas.
No quesito burocracia, o Seguro Garantia é a opção de garantia mais descomplicada. Isso porque a cotação pode ser feita online, de forma descomplicada, em uma plataforma digital 100% segura e ágil.
Já a Fiança Bancária, por exemplo, é emitida por uma instituição financeira ou bancária no prazo de uma a duas semanas.
Os grandes custos dos processos trabalhistas causam grandes impactos financeiros nas empresas.
Para que uma ação chegue aos Tribunais Regionais, o custo do recurso pode chegar a R$ 9.828,51. Para chegar o Tribunal Superior do Trabalho, o valor é ainda maior: R$ 19.657,02, além de medidas intermediárias.
Esses custos fazem com que a empresa tenha um grande montante de valores indisponíveis, depositados em juízo. A substituição do depósito recursal pelo Seguro Garantia Judicial, possibilita que os valores imobilizados, voltem ao caixa para uma destinação mais útil ao operacional da empresa.
Lembrando que o depósito recursal figura como um “adiantamento” do que a empresa deveria pagar posteriormente, com a condenação. Claro, somente se a decisão não for favorável para o empregador.
A apólice de Seguro Garantia pode ser customizada de acordo com as necessidades específicas de cada contrato, assim a empresa pode definir as coberturas que mais atendem às suas necessidades.
A apólice é emitida pelas seguradoras, por isso não compromete o limite de crédito da empresa junto aos bancos. Além disso, não ocorre a vinculação de capital de giro.
O prazo de vigência do Seguro Garantia Judicial para as ações trabalhistas será, no mínimo, de 3 anos, nos termos do Ato Conjunto TST nº 01/2019.
Sendo assim, a utilização do Seguro Garantia Judicial para substituir o depósito recursal na Justiça do Trabalho vale muito a pena. Em suma, as principais vantagens do Seguro Garantia são:
Agora que você já sabe quais são as vantagens de apresentar o Seguro Garantia Judicial, que tal fazer uma COTAÇÃO basta fazer contato pelo fone / Whatsapp 51 999698612 ou pelo e-mail acorianos@acorianos.com.br .
FONTE: JUNTO SEGUROS/BLOG