Selecione o tipo de seguro desejado
De acordo com o Código Civil, art. 1.346, os condomínios horizontais e verticais estão obrigados a contratar seguro que dê cobertura à danos causados na estrutura do prédio, decorrentes de incêndio, queda de raio ou explosão, ou ainda destruição total e/ou parcial.
Estas coberturas devem abrager as áreas comuns, unidades autônomas e máquinas ou equipamentos do condomínio. Nas unidades autônomas, a cobertura é apenas para a construção em si, como exemplo, parede, piso, forro, esquadria, porta, janela, louças sanitárias, tubulações, pintura e acabamento.
CotaçãoTrabalhamos com diversas linhas e segmentos disponíveis no mercado, visando resguardar investimentos e economias de pessoa física e jurídica, bem como conferindo segurança aos contratos comerciais e demais negócios. Levamos segurança aonde quer que você esteja, confira!